ESPECIALISTAS EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO PARA AERONAUTAS E AEROVIÁRIOS
Pessoas que exercem suas atividades profissionais no interior de aeronaves são chamadas de aeronautas. Os aeroviários são funcionários de companhias aéreas, de manutenção ou que prestam serviços auxiliares às empresas de aviação.
A aposentadoria especial é concedida às pessoas que exerçam atividades laborais consideradas nocivas à saúde ou integridade física ao longo do tempo. Os aeronautas estão constantemente expostos às pressões atmosféricas anormais por ficarem longos períodos submetidos às pressões hiperbáricas. Essa exposição, no decorrer dos anos, pode causar uma série de doenças e acarreta em risco à saúde.
Do ponto de vista previdenciário, a categoria dos aeronautas e aeroviários têm direito à aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria garante ao trabalhador uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde.
Para ter direito à aposentadoria especial, o aeronauta deve ter voado por, pelo menos, 25 anos. Já o aeroviário deve comprovar ter cumprido a atividade especial pelos mesmos 25 anos, no mínimo.
A Abdo possui ampla experiência e excelente histórico de vitórias em âmbito nacional em causas envolvendo os direitos dos aeronautas e aeroviários. Fazemos um acompanhamento personalizado do processo judicial, além de todo suporte ao cliente que busca seu direito de aposentadoria especial.